domingo, 28 de setembro de 2014

DICAS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL






Procure ajuda de um especialista: Isso pode economizar tempo, evitar problemas desnecessários, como documentação irregular, e ajuda a realizar um negócio seguro.
Defina suas prioridades: Veja o quanto pretende gastar com a compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, carro ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento).
Pesquise: Conclua a compra do imóvel somente após visitar aproximadamente oito unidades junto à família. Além disso, veja o imóvel escolhido mais de uma vez, faça uma inspeção na casa e converse com os moradores.
Negocie: Não tenha vergonha de pechinchar. Faça propostas inteligentes. Se o pagamento for feito à vista, não feche negócio pelo primeiro valor ofertado.

Contrato: Ao fechar o negócio, revise todas as cláusulas contratuais e verifique a documentação do imóvel.

Novo ou Usado
Lançamento

Avalie tudo, desde as obras de outros imóveis da construtora, até a marca dos materiais e equipamentos a serem utilizados.
Informe-se sobre o regime de construção. Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, o valor efetivo será repassado aos adquirentes com um valor a título desta taxa.
Anote os dados de entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento.
Cheque se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Usado
Quanto mais velho, mais barato será o imóvel.
Observe o estado de conservação e calcule o custo da reforma.
Verifique a Certidão Vintenária, matrícula do imóvel, Habite-se e certidão de tributos imobiliários.
Pesquise o passado do imóvel nos cartórios de Registros de Imóveis e na prefeitura.


Como Pagar
Use o FGTS


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel.


Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.

A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.


Consórcio
A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem.


O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela.



A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição.



Financiamento

Na hora de financiar um imóvel, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e tabela Sistema de Amortização Constante (SAC).

O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtido subtraindo-se os juros da prestação.

Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada.



Documentos

Imóvel

Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);

Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);

Certidão negativa de ônus reais;

Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;

Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;

Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;

Averbação da construção junto ao CGI competente;

Comprador

Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos;

Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;

Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio,
declaração do contador informando a retirada mensal com firma
reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel;

Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador
presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
extratos bancários dos três últimos meses.

Vendedor

Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em
caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para
a venda do imóvel;

Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto
social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias
autenticadas dos seguintes documentos:

• Carta informando a data da última alteração contratual ou
estatutária;
• Indicação dos representantes que assinarão o contrato;
• Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
• Certidão de Quitação de Tributos Federais;
• Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.

Fonte: Revista Zap Imóveis

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